Carro Elétrico
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Malásia: Ferrari perde ação por exclusividade de símbolo de cavalo

A renomada fabricante de automóveis de luxo italiana, Ferrari, sofreu um revés significativo em seus esforços para proteger sua icônica marca registrada. Em uma decisão aguardada, a Alta Corte da Malásia rejeitou o pedido da empresa para impedir que uma companhia local de bebidas energéticas, a Perkasa Beverages Sdn Bhd, continuasse a usar um símbolo de cavalo em seus produtos. O veredicto marca uma vitória notável para a empresa malaia, que comercializa a bebida ‘Turbo Horse Energy’, e levanta questões sobre os limites da proteção de marcas globais em mercados específicos. A disputa centrou-se na alegação da Ferrari de que o uso do símbolo de cavalo pela Perkasa Beverages poderia causar confusão entre os consumidores ou diluir a distintiva marca Cavallino Rampante, intrinsecamente ligada à identidade da Ferrari.

Para a Ferrari, o Cavallino Rampante – um cavalo empinado preto sobre um fundo amarelo – não é meramente um logotipo; é um emblema de sua herança, desempenho e exclusividade que remonta a Enzo Ferrari. O símbolo é reconhecido mundialmente como sinônimo de carros esportivos de alta performance e um estilo de vida de luxo. A empresa argumentou que a utilização de qualquer figura equestre por outra entidade, especialmente no setor de bens de consumo, poderia potencialmente explorar a reputação da Ferrari ou sugerir uma associação indevida. A Ferrari investe pesadamente na proteção de sua propriedade intelectual em todo o globo, e esta ação judicial na Malásia fazia parte de sua estratégia para salvaguardar sua marca contra qualquer uso percebido como infracional ou diluidor de seu prestígio inquestionável.

A defesa da Perkasa Beverages Sdn Bhd, por outro lado, focou na distinção de seu próprio logotipo e na ausência de confusão no mercado. A empresa malaia argumentou que o cavalo em seu produto ‘Turbo Horse Energy’ era graficamente diferente do Cavallino Rampante da Ferrari, apresentando um estilo e uma postura distintos. Além disso, a Perkasa Beverages ressaltou a natureza genérica de um cavalo como símbolo, frequentemente associado a força, energia e velocidade em diversas culturas e indústrias, não sendo, portanto, exclusivo da Ferrari em todos os contextos. Eles enfatizaram que seus produtos operam em um segmento de mercado completamente diferente – o de bebidas energéticas acessíveis – e que os consumidores seriam plenamente capazes de diferenciar uma bebida de um carro de luxo.

A Alta Corte da Malásia, ao proferir sua decisão, considerou vários fatores cruciais. A principal fundamentação da corte baseou-se na constatação de que não havia probabilidade de confusão entre os consumidores. Os juízes observaram as diferenças visuais claras entre os dois símbolos de cavalo e, mais importante, a vasta disparidade nas categorias de produtos. A corte determinou que o público médio não associaria uma bebida energética barata a um carro esportivo de luxo, nem inferiria que a Ferrari endossava ou produzia a bebida. Além disso, a decisão pode ter levado em conta que, embora o Cavallino Rampante seja altamente distintivo no setor automotivo, o conceito de um cavalo não é inerentemente exclusivo a uma única empresa em todas as indústrias, especialmente quando as representações visuais são suficientemente distintas e os mercados-alvo são divergentes.

A decisão judicial representa um precedente interessante para a proteção de marcas na Malásia e, potencialmente, em outras jurisdições onde empresas globais buscam estender sua influência sobre símbolos comuns. Para a Ferrari, embora o veredicto seja um revés em sua luta contínua contra a infração de marcas, ele não diminui o valor intrínseco de seu Cavallino Rampante em seu domínio principal. Para a Perkasa Beverages Sdn Bhd, a vitória valida sua estratégia de marca e permite que continue a usar seu símbolo de cavalo sem a sombra de litígios. O caso sublinha a complexidade das leis de propriedade intelectual num mundo globalizado, onde a proteção de uma marca pode variar significativamente dependendo do contexto cultural, do segmento de mercado e da interpretação judicial local. A justiça malaia, neste caso, priorizou a clareza para o consumidor e a distinção de mercados sobre a exclusividade ampla de um símbolo.