Carro Elétrico
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Buzinar para cumprimentar ou agradecer? Isso pode gerar multa!

O trânsito urbano é, por natureza, um ambiente complexo e ruidoso. Nesse cenário, a buzina é frequentemente usada como um meio de comunicação informal: um cumprimento rápido, um agradecimento apressado ou mesmo uma manifestação de impaciência. Contudo, muitos ignoram que o uso desse dispositivo é estritamente regulamentado pela legislação de trânsito brasileira. Desconsiderar essas regras pode transformar um simples “bip” em uma infração, resultando em multa e pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

A buzina não é um acessório para comunicação social; é um dispositivo de segurança com propósitos muito específicos, definidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O Artigo 227 do CTB estabelece claramente as condições para seu uso. Basicamente, a buzina deve ser acionada apenas como um alerta breve, visando evitar acidentes ou indicar uma manobra específica em certas circunstâncias, jamais de forma contínua ou excessiva. Sua função principal é alertar, não interagir.

**Quando o uso da buzina é permitido?**
As situações em que o acionamento da buzina é legalmente permitido são limitadas e focadas na segurança:
1. **Advertência de perigo:** Para alertar outros usuários da via (pedestres, ciclistas, veículos) sobre um risco iminente ou para evitar uma colisão. Exemplo: um pedestre desatento caminhando em direção ao fluxo de veículos.
2. **Fora de áreas urbanas:** Em rodovias, pode ser usada brevemente para indicar a intenção de ultrapassar outro veículo.
3. **Em curvas de visibilidade restrita:** Em trechos de vias rurais com visibilidade comprometida, como curvas acentuadas, para sinalizar a aproximação do veículo.
Mesmo nessas situações, o uso deve ser breve e com finalidade de advertência, nunca prolongado ou agressivo.

**Usos proibidos e suas consequências:**
O que leva muitos condutores a serem multados é o uso indevido e habitual da buzina. Práticas comuns incluem:
* Buzinar para cumprimentar amigos ou conhecidos na calçada.
* Agradecer uma gentileza no trânsito com um toque rápido.
* Manifestar impaciência em congestionamentos ou semáforos, criando ruído desnecessário.
* Uso prolongado e sucessivo, acionando a buzina por tempo demais ou repetidamente sem real necessidade.
* Uso em locais proibidos, como proximidades de hospitais, escolas e áreas que exigem silêncio.

Todas essas ações são consideradas infrações de trânsito. O Artigo 227 do CTB classifica o uso indevido da buzina como uma infração leve. Embora pareça insignificante, as penalidades são reais: uma multa no valor de R$ 88,38 e a adição de 3 pontos na CNH do condutor. Para quem busca uma condução defensiva ou já possui pontos acumulados, essa infração “leve” pode ter um peso considerável.

**Além da Multa: Impacto Social e Ambiental**
O problema do uso indiscriminado da buzina transcende a esfera legal e financeira. Contribui significativamente para a poluição sonora nas cidades, um grave problema de saúde pública que afeta a qualidade de vida. O ruído excessivo pode causar estresse, insônia, problemas cardiovasculares e até perda auditiva, impactando a saúde física e mental. Além disso, o uso desnecessário da buzina reflete uma cultura de impaciência e agressividade no trânsito, que contraria os princípios de convivência harmoniosa e respeito mútuo.

Em síntese, a buzina não é um instrumento de sociabilidade, mas uma ferramenta de segurança que deve ser utilizada com discernimento e responsabilidade. Conhecer e respeitar as leis de trânsito é fundamental para garantir a segurança nas vias e promover um ambiente urbano mais tranquilo e saudável. Antes de acionar a buzina por um motivo que não seja uma advertência de segurança, lembre-se das consequências legais e do impacto que seu gesto pode ter na coletividade. Dirigir é um ato de responsabilidade que exige atenção não só à condução, mas também ao cumprimento das normas que regem a vida em sociedade.