Confira 5 infrações de trânsito que mais pegam os motoristas desavisados

No universo do trânsito, a linha entre o que parece inofensivo e o que é passível de punição é muitas vezes tênue, pegando muitos condutores de surpresa. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é detalhista, e o desconhecimento da lei não isenta de punição. Ações corriqueiras, enraizadas no cotidiano, podem ser infrações graves ou médias. Para evitar surpresas e prejuízos, listamos cinco comportamentos comuns que, para a surpresa de muitos, são punidos com multas e pontos na CNH.

1. Dirigir com o braço para fora ou sinalizar incorretamente
Um hábito comum é dirigir com o braço apoiado na janela ou até para fora do veículo. O CTB, no Art. 252, I, classifica essa prática como infração média. Além disso, sinalizar mudanças de direção com gestos não padronizados, por mais que pareçam compreensíveis, pode ser problemático. A sinalização deve ser feita pelas luzes indicadoras. Ambas as situações podem resultar em multa e pontos na CNH, além de comprometer a segurança.

2. Paradas “rápidas” em locais proibidos ou em fila dupla
A famosa “paradinha estratégica” para descer um passageiro ou fazer uma compra veloz é uma das infrações mais recorrentes. Estacionar em fila dupla, sobre calçadas, faixas de pedestres ou em frente a garagens são condutas que, além de atrapalhar o fluxo e a circulação, são infrações. Podem gerar multa de natureza grave ou média, dependendo da situação, remoção do veículo e pontos na habilitação. O “só um minutinho” pode custar caro.

3. Utilizar fone de ouvido ao dirigir
O uso de fones de ouvido ao volante é proibido pelo CTB (Art. 252, VI). Considerada infração média, essa prática compromete a capacidade auditiva do motorista, impedindo-o de ouvir buzinas, sirenes de veículos de emergência e outros sinais cruciais para a segurança. A distração auditiva é um fator de risco significativo para acidentes. A plena atenção e audição são essenciais para uma condução segura e reações rápidas.

4. Atirar lixo pela janela do veículo
Jogar restos de alimentos, embalagens ou bitucas de cigarro pela janela do carro é uma ação comum, mas anti-higiênica, prejudicial ao meio ambiente e perigosa. O Art. 172 do CTB estabelece que atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias é uma infração média, sujeita a multa. Um objeto lançado pode causar acidentes ao atingir outro veículo ou pedestre. Cidadania e segurança exigem descarte correto do lixo.

5. Não acender o farol baixo durante o dia em rodovias ou túneis
Desde 2021, é obrigatório transitar com o farol baixo aceso durante o dia em rodovias de pista simples fora dos perímetros urbanos. Em túneis e em condições adversas (chuva, neblina), a exigência se estende a todas as vias. Muitos condutores esquecem ou desconhecem essa regra. A finalidade é aumentar a visibilidade do veículo, reduzindo riscos de acidentes. Ignorar essa regra, uma infração média, resulta em multa e pontos.

Em suma, o trânsito exige atenção contínua e respeito às normas, mesmo as que parecem pequenas. Pequenas desatenções ou hábitos considerados inofensivos podem gerar consequências financeiras e burocráticas indesejáveis, além de comprometerem a segurança de todos. Manter-se informado sobre o CTB e praticar uma direção consciente e responsável são os melhores caminhos para evitar multas e garantir a segurança.