O Ministério Público de São Paulo obteve uma significativa vitória judicial que impede a Prefeitura de Guarujá, no litoral paulista, de implementar e cobrar uma controversa “taxa de fiscalização” que, na prática, funcionava como um pedágio abusivo para veículos de turistas. A decisão judicial representa um alívio para milhares de visitantes que anualmente escolhem a cidade como destino, bem como para o setor de turismo local, que vinha expressando preocupações com o impacto da medida.
A prefeitura de Guarujá havia instituído essa cobrança, que alcançava valores exorbitantes de até R$ 4.000,00 para carros de turistas, justificando-a como uma “taxa de fiscalização”. No entanto, o Ministério Público, ao analisar a legislação municipal e seus efeitos, rapidamente identificou que a finalidade real não era a fiscalização de atividades ou serviços específicos, mas sim a criação de uma barreira financeira para a entrada de veículos provenientes de outras cidades, caracterizando-a como uma taxa de turismo disfarçada.
A ação movida pelo MP argumentou que a cobrança era ilegal por diversas razões. Primeiramente, as taxas devem corresponder a um serviço público específico e divisível prestado ao contribuinte, ou ao exercício do poder de polícia. No caso em questão, a “fiscalização” não estava claramente definida nem justificava o valor elevado. Em segundo lugar, a medida era vista como discriminatória, pois visava exclusivamente veículos de turistas, violando princípios constitucionais como o da livre circulação de pessoas e bens dentro do território nacional. A instituição de tal pedágio ou taxa de entrada para não residentes poderia configurar uma afronta à isonomia e à autonomia dos cidadãos.
A decisão judicial acolheu os argumentos do Ministério Público, destacando a desproporcionalidade e a falta de base legal para a cobrança. O tribunal entendeu que a prefeitura extrapolou sua competência ao criar uma taxa com características de pedágio, sem a devida correlação com o custo do suposto serviço de fiscalização e sem a observância dos princípios tributários e constitucionais. O veredito impede Guarujá de prosseguir com a implementação ou de exigir a referida taxa, garantindo que o acesso à cidade não seja onerado de forma arbitrária.
Essa vitória do Ministério Público é fundamental para proteger os direitos dos consumidores e cidadãos, além de salvaguardar o setor turístico de Guarujá. A imposição de taxas tão elevadas poderia afastar turistas, prejudicando a economia local que depende significativamente desse fluxo. O turismo gera empregos, movimenta o comércio e contribui para a arrecadação de impostos legítimos. Medidas fiscais devem ser transparentes, justificáveis e em conformidade com a lei, sem se tornarem entraves para o desenvolvimento econômico e social.
A decisão serve como um importante precedente, reafirmando que municípios não podem criar impostos ou taxas disfarçadas que violem a Constituição Federal ou que inibam o direito de ir e vir. É um lembrete da importância do controle judicial sobre os atos administrativos e legislativos municipais, assegurando que o poder público atue dentro dos limites da legalidade e da razoabilidade. Com isso, Guarujá pode continuar a receber seus visitantes sem a barreira de uma cobrança controversa e injustificada.