Uma significativa mudança legislativa no Brasil promete remodelar as responsabilidades veiculares e reintroduzir um crucial mecanismo de proteção social. Uma proposta aprovada em comissão parlamentar não só recria o seguro obrigatório, agora sob nova estrutura, mas também revisa as normas para a cobrança de infrações de veículos usados, buscando maior equidade nas transações.
O ponto de maior impacto é o retorno do seguro obrigatório de proteção a terceiros, sucessor do extinto DPVAT (Danos Pessoais por Veículos Automotores de Vias Terrestres). Extinto em 2020 sob justificativas de burocracia e custos, o DPVAT deixou um vácuo na assistência a vítimas de acidentes de trânsito. Durante sua ausência, indenizações foram custeadas pela União. A nova proposta visa restabelecer essa rede de segurança, agora denominada “taxa de proteção a terceiros” ou, informalmente, o “novo DPVAT”.
Este seguro terá a missão de garantir indenizações por morte, invalidez permanente e reembolso de despesas médicas e hospitalares para vítimas de acidentes, independentemente de culpa. A gestão do fundo e os pagamentos serão centralizados na Caixa Econômica Federal, substituindo o antigo consórcio de seguradoras. A volta desse seguro é vista como essencial para oferecer amparo financeiro a famílias impactadas por tragédias nas estradas, que muitas vezes não teriam como arcar com os custos. É uma medida que restaura uma camada de proteção social considerada indispensável.
Paralelamente, a proposta aborda um problema recorrente para compradores e vendedores de veículos usados: a responsabilização por multas. Anteriormente, a responsabilidade por infrações recaía sobre o proprietário registrado no Detran, gerando transtornos quando um veículo era vendido, mas a transferência de propriedade não era efetuada rapidamente. O antigo dono, sem posse, continuava a receber multas e a ter sua CNH comprometida por infrações do novo proprietário.
A nova regra busca corrigir essa distorção. Pela proposta, o novo proprietário do veículo será o responsável pelas multas e infrações ocorridas *após* a data da venda, mesmo que a transferência formal no Detran não tenha sido concluída. Para isso, será exigida a apresentação de um contrato de compra e venda ou outro documento que comprove a data efetiva da transação. Essa mudança protege o vendedor de penalidades indevidas e responsabiliza o comprador desde o momento em que assume a posse. A medida visa aprimorar a fiscalização e desencorajar a não transferência, conferindo maior segurança jurídica às transações no mercado de usados.
A aprovação desta proposta na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados marca um avanço. O texto segue agora para o Senado Federal para nova apreciação. Se aprovado, o Brasil terá um novo modelo de seguro obrigatório e regras mais claras para a responsabilidade de infrações, impactando milhões. É uma reforma que reativa um importante mecanismo de amparo social e promove maior equidade nas relações de consumo e responsabilidade no trânsito.