A recente flexibilização nas normas de trânsito, permitindo que os exames práticos de direção veicular sejam realizados em carros com transmissão automática, trouxe um novo horizonte para muitos candidatos à Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Esta mudança, vista como um avanço na adaptação às tendências automotivas e às necessidades dos futuros condutores, no entanto, vem acompanhada de exigências específicas, especialmente para aqueles que optam por utilizar seus veículos particulares no dia da prova.
De acordo com o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP), a utilização de um carro particular para o exame de direção prática, mesmo que automático, está condicionada ao cumprimento rigoroso do artigo 154 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Este artigo, historicamente direcionado à regulamentação dos veículos de autoescolas (Centros de Formação de Condutores – CFCs), estabelece diretrizes claras para a identificação e segurança de veículos utilizados em processos de aprendizagem e avaliação de condutores.
A principal exigência, conforme detalhado pelo Detran-SP, é que o carro particular esteja devidamente adesivado, seguindo o padrão de identificação dos veículos de autoescola. Mas o que exatamente significa ter uma “adesivagem igual à das autoescolas”? Não se trata de transformar o veículo particular em um carro de autoescola, mas sim de garantir que ele possua uma identificação visual clara e padronizada que o classifique como um “veículo em exame”. Essa sinalização é crucial para alertar outros motoristas e pedestres sobre a condição especial do automóvel, que estará sendo conduzido por um aprendiz sob avaliação, potencialmente realizando manobras inesperadas ou em baixa velocidade.
Tipicamente, essa adesivagem inclui faixas laterais e traseiras com informações como “VEÍCULO EM EXAME” ou “EM PROVA”, além de números de identificação específicos do Detran ou da autoescola responsável pelo agendamento do exame. O objetivo é duplo: garantir a segurança no trânsito e facilitar a fiscalização por parte das autoridades. Os padrões visuais, cores e dimensões são regulamentados para assegurar uniformidade e clareza.
A implementação dessa exigência, contudo, não é isenta de custos para o proprietário do veículo particular. A estimativa divulgada é de que a adesivagem necessária possa custar até R$ 1.000,00. Esse valor considera não apenas o material dos adesivos, mas também a mão de obra especializada para a aplicação e, eventualmente, a remoção. Além disso, pode incluir o custo de um processo de vistoria ou certificação para garantir que a adesivagem esteja em conformidade com as normas estabelecidas antes do exame. Para muitos candidatos, esse é um investimento considerável que deve ser ponderado frente à conveniência de usar um veículo próprio.
A decisão de utilizar um carro particular com transmissão automática para a prova apresenta vantagens claras, como a familiaridade do candidato com o veículo, o que pode reduzir o nervosismo e otimizar o desempenho. Entretanto, a burocracia e o custo da adesivagem emergem como barreiras significativas. Alternativamente, os candidatos podem optar por alugar veículos automáticos das próprias autoescolas, quando disponíveis, evitando a necessidade de adaptar seus carros.
Em suma, a iniciativa do Detran-SP em modernizar os exames práticos é louvável, alinhando-se à realidade do mercado automotivo. No entanto, ela sublinha a importância da segurança e da conformidade regulatória. Para que um carro particular seja habilitado para o exame de direção em São Paulo, a adesivagem conforme o artigo 154 do CTB é um requisito inegociável, assegurando que, mesmo em um veículo pessoal, os padrões de identificação e segurança sejam mantidos, reforçando a seriedade do processo de habilitação.