Carro Elétrico
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Justiça Federal ordena religar radares em 24h sob pena de multa

A Justiça Federal, em uma decisão de caráter liminar e de grande impacto para a segurança viária nacional, impôs um prazo peremptório de 24 horas para que as administradoras das rodovias federais procedam à reativação imediata de todos os equipamentos de fiscalização eletrônica, popularmente conhecidos como radares, que se encontram desativados. A medida judicial vem acompanhada de uma severa penalidade: a inobservância do prazo implicará em multa diária de R$ 50.000 (cinquenta mil reais), a ser aplicada a cada concessionária que não cumprir a determinação.

A decisão surge em um cenário de preocupação crescente com a segurança nas estradas brasileiras, após a desativação de milhares de pontos de fiscalização eletrônica ter sido implementada em períodos anteriores, sob diferentes justificativas, que variavam desde a revisão de contratos até a suposta ineficácia de alguns equipamentos. No entanto, órgãos de controle e entidades ligadas à segurança no trânsito alertaram repetidamente para o risco iminente de aumento de acidentes e mortes nas rodovias, argumentando que a ausência da fiscalização eletrônica encoraja a imprudência e o excesso de velocidade.

A ordem judicial enfatiza a urgência da situação. O prazo exíguo de 24 horas reflete a percepção do magistrado sobre o perigo iminente representado pela falta de monitoramento eletrônico. As administradoras das rodovias, sejam elas empresas concessionárias ou órgãos públicos responsáveis pela gestão das vias, agora têm um período muito curto para mobilizar suas equipes técnicas, verificar as condições dos equipamentos, restabelecer a energia e a comunicação, e garantir que os radares voltem a operar em plena capacidade.

O Ministério Público Federal (MPF) tem sido um dos principais atores na busca pela reativação dos radares, argumentando que a interrupção da fiscalização eletrônica não apenas contraria princípios de segurança pública, mas também pode configurar omissão por parte dos responsáveis pela gestão das estradas. O MPF tem apontado para dados que correlacionam a redução da fiscalização eletrônica com o aumento de infrações e, consequentemente, de acidentes fatais e com vítimas graves. A tese central é que os radares não são meros instrumentos de arrecadação de multas, mas ferramentas essenciais para a moderação da velocidade e a prevenção de sinistros.

A multa de R$ 50.000, um valor significativo, serve como um forte incentivo ao cumprimento imediato da ordem. Ela demonstra a seriedade com que o Poder Judiciário encara a questão da segurança viária e a urgência em restabelecer um ambiente de maior controle e respeito às normas de trânsito. Essa penalidade visa garantir que a determinação não seja ignorada ou protelada, forçando as partes a agirem com a celeridade necessária.

A reativação dos radares terá um impacto direto na rotina dos motoristas e na segurança das rodovias. Espera-se que, com o restabelecimento da fiscalização, haja uma redução nas velocidades praticadas e uma maior obediência às leis de trânsito, contribuindo para a diminuição do número de acidentes. Além disso, a decisão reforça o papel do Poder Judiciário como garantidor da segurança coletiva e da fiscalização das políticas públicas, especialmente aquelas que impactam diretamente a vida e a integridade física dos cidadãos. A situação deverá ser monitorada de perto para garantir o pleno cumprimento da ordem e para avaliar os efeitos dessa medida na dinâmica do trânsito nas estradas federais.